Rescisão de contrato

Se você comprou o lote a prazo (pagamento em prestações para a Momentum ou para a RVM), você pode abrir uma solicitação de rescisão de contrato através do SAC do empreendimento, que encaminhará o seu caso para o departamento responsável.
 
Se você comprou o lote à vista e contraiu um empréstimo com uma instituição financeira para quitar o preço, alienando o lote adquirido para a instituição financeira como garantia da dívida, você não pode rescindir o contrato. Nesse caso, você firmou uma CCB - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO em função do empréstimo tomado, e sua dívida é com a financeira.

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Não estando quitado o contrato, a rescisão pode ser efetuada respeitando-se os termos estabelecidos no contrato de aquisição do imóvel, onde estão definidas as condições para o cálculo da devolução dos valores pagos e dos custos que devem ser suportados pelo comprador.

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Lei do Distrato é o nome dado à lei 13.786/2018, de 27/12/2018, que disciplinou os critérios para o cálculo da devolução dos valores pagos e dos custos que devem ser suportados pelo comprador quando a rescisão se der por sua culpa.

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Os critérios para rescisão do contrato, quando isso é possível, estão estabelecidos no contrato pactuado.
 
Contratos quitados não são passíveis de rescisão.

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A rescisão em função do prazo de arrependimento só se aplica quando a aquisição do lote não se der no loteamento ou no escritório central da Momentum.

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