Portaria

Sendo o Loteamento com Acesso Controlado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 2º da lei 6766/79, toda pessoa que quiser entrar no empreendimento precisa se identificar.
 
A portaria somente permite a entrada de pessoas devidamente identificadas.

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A triagem da portaria de serviço é mais demorada, por isso existem duas portarias: uma para prestadores de serviços e outra para proprietários e seus convidados.

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Entre em contato com o SAC previamente e informe os dados do visitante.
 
Ao chegar na portaria, o condutor do veículo será identificado, e o acesso, liberado.
 
É importante que você informe o SAC com antecedência, para que seu visitante ou prestador de serviços não fique esperando na portaria até que se obtenha a autorização para a entrada.

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Proprietários de casas e moradores com veículos cadastrados no sistema da portaria, possuem acesso liberado.
Os visitantes dependem de autorização do morador e apresentam documento oficial com foto para identificação.

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Prestadores de serviços cadastrados pelo proprietário possuem acesso liberado. Ao término dos serviços, o proprietário deve pedir o cancelamento do cadastro, caso ainda não tenha indicado a data de encerramento da autorização.

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Sim. Há vistoria do porta-malas e da carreta do veículo, a fim de identificar objetos que não guardam relação com o serviço do prestador.

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O proprietário deve informar previamente ao SAC, os nomes completos e número do RG das pessoas por ele autorizadas.

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