Melhoramentos

O loteamento foi implantado com o mínimo de infraestrutura permitida pela Lei 6766/79, de forma a permitir a compra do lote com pequeno investimento inicial, prevendo-se a realização de gradativas e constantes obras de melhoramentos, com custeio rateado entre os Adquirentes dos lotes, ao longo dos anos.
 
Para o propósito acima, mediante tomada de preços de pelo menos três concorrentes, periodicamente, são realizados melhoramentos na área do loteamento ou no seu entorno, tais como: pavimentação de novas ruas, recapeamento ou rejuvenescimento do asfalto existente; implantação de muros de divisa; paisagismo; pistas ou faixas para caminhada ou ciclovias; aperfeiçoamento do Sistema de Abastecimento de Água e da Disposição dos Efluentes Sanitários do Loteamento (SAADES); e outras de interesse do loteamento.
 
Neste site você tem à sua disposição o descritivo de todas as obras de melhoramentos, seu andamento e, principalmente, a prestação de contas dos valores investidos e recebidos.

Clique aqui e confira!
 

Esta resposta foi útil?

O Fundo de Melhoramentos custeia as constantes melhorias do loteamento, tais como: pavimentação de novas ruas, recapeamento ou rejuvenescimento do asfalto já existente, construção de muros de divisa, implantação de ecopistas para caminhada, implantação de praças e paisagismo, aperfeiçoamento do Sistema de Abastecimento de Água e da Disposição dos Efluentes Sanitários do Loteamento (SAADES) etc.

Esta resposta foi útil?

São recursos com destinações diferentes.
 
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), assim como qualquer outro imposto, é destinado ao custeio da administração pública, não havendo contrapartida vinculada entre a receita do imposto e qualquer tipo de serviço. Ou seja, a Prefeitura aplica o valor arrecadado onde ela entender melhor, não necessariamente no loteamento.
Já as contribuições dos Adquirentes para o Fundo de Melhoramentos são destinadas ao custeio de obras de melhoramentos realizadas no loteamento ou no seu entorno.
 
Essa taxa, prevista no Regulamento, é um dos pilares do desenvolvimento do Loteamento.

Esta resposta foi útil?

As obras passíveis de serem custeadas pelo Fundo de Melhoramentos estão estabelecidas no Regulamento do Loteamento e são realizadas em etapas, de acordo com a capacidade de seu custeio. As etapas são definidas com base nas necessidades do loteamento e opiniões dos Adquirentes colhidas em enquetes, pelo SAC e pela Ouvidoria.

Esta resposta foi útil?

Porque as obras de melhoramentos que podem ser feitas já estão definidas no Regulamento do Loteamento, não havendo necessidade de aprovação. Além disso, a lei 6766/79, que estabelece as diretrizes para loteamentos como a Riviera de Santa Cristina XIII, não prevê a realização de assembleias, diferentemente do que ocorre nos condomínios regidos pela lei 4591/64.
Apesar de não haver assembleia, os Adquirentes são ouvidos para escolherem as obras prioritárias.

Esta resposta foi útil?

Dependendo da necessidade de caixa, as contribuições para o Fundo de Melhoramentos podem ter correção monetária mensal ou anual.
Quando o Fundo de Melhoramentos toma empréstimo para fazer a obra, as parcelas da contribuição dos adquirentes têm a mesma correção monetária e juros estabelecidos no empréstimo tomado pelo Fundo, para que não haja desequilíbrio entre a arrecadação mensal e o saldo do Fundo de Melhoramentos.
Se o Fundo de Melhoramentos optar por receber as contribuições dos Adquirentes para depois fazer a obra, não incidirá juros sobre as parcelas, e poderão ser corrigidas apenas anualmente.

Esta resposta foi útil?

Quando o Fundo de Melhoramentos toma empréstimo para fazer a obra, as parcelas da contribuição dos adquirentes têm a mesma correção monetária e juros estabelecidos no empréstimo tomado pelo Fundo, para que não haja desequilíbrio entre a arrecadação mensal e o saldo do Fundo de Melhoramentos.
É direito, entretanto, do Adquirente, conforme dispõe o Regulamento, de pagar todas as parcelas à vista e ficar isento dos juros e da correção.

Esta resposta foi útil?

O rateio é realizado por CPF para que TODOS os Adquirentes contribuam com partes iguais.

Esta resposta foi útil?

O saldo do Fundo de Melhoramentos diz respeito a todos os adquirentes de lotes e varia conforme as entradas e saídas de recursos existentes no Fundo.
 
Todos os adquirentes de lotes contribuem igualmente.
 
O saldo positivo é usado para realizar novas obras que beneficiam a todos e o saldo negativo, igualmente, é suportado por todos.

Esta resposta foi útil?

O valor da Taxa de Administração é 1/12 do valor da Taxa de Conservação de um lote comum, por parcela.
O Adquirente poderá quitar antecipadamente a quantidade de parcelas que desejar, pagando apenas uma Taxa de Administração para todas as parcelas antecipadas no mês.

Esta resposta foi útil?

A prestação de contas é feita mensalmente no site do empreendimento.

As despesas, as receitas e as contratações do Fundo de Melhoramentos são submetidas a uma Auditoria Externa, realizada nos termos da NBC TSC 4400 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

Você tem o direito de conferir as contas e os documentos a qualquer momento e quantas vezes quiser.

Clicando no valor da despesa, você vai visualizar os documentos que compõem referido valor.

Os originais desses documentos estão à sua disposição por 5 anos, contados da data da despesa, basta agendar com o SAC para conferi-los pessoalmente.

Acesse a Área do Proprietário, no site do loteamento, escolha a opção MELHORAMENTOS no menu ao lado esquerdo (ou no canto superior esquerdo, caso esteja acessando por um smartphone ou tablet), e clique em PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Se preferir, clique aqui para acessar agora mesmo.

Esta resposta foi útil?

Todos os adquirentes de lotes contribuem com o mesmo valor, incluindo a Administradora e suas coligadas, quando adquirentes de lotes. A contribuição para o Fundo de Melhoramentos é feita por Adquirente, ou seja, cada Adquirente paga uma contribuição, ainda que ele possua mais de um lote.

Esta resposta foi útil?

A infraestrutura ideal de um loteamento varia conforme a exigência de seus Adquirentes.
 
É normal os Adquirentes desejarem aperfeiçoamentos constantes, exigindo permanentemente a realização de novos investimentos para atender às suas crescentes exigências e necessidades.

Esta resposta foi útil?

O custo estimado das obras a serem realizadas em cada melhoramento é dividido entre todos os Adquirentes, não podendo a parcela inicial exceder o valor correspondente a 20% do Salário Mínimo Federal. 

Quando o Fundo de Melhoramentos toma empréstimo para fazer a obra, as parcelas da contribuição dos adquirentes têm a mesma correção monetária e juros estabelecidos no empréstimo tomado pelo Fundo, para que não haja desequilíbrio entre a arrecadação mensal e o saldo do Fundo de Melhoramentos.
É direito, entretanto, do Adquirente, conforme dispõe o Regulamento, de pagar todas as parcelas à vista e ficar isento dos juros e da correção.

Esta resposta foi útil?

Na Área do Proprietário, no site do loteamento. Basta escolher a opção MELHORAMENTOS no menu ao lado esquerdo (ou no canto superior esquerdo, caso esteja acessando por um smartphone ou tablet) e clicar em PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Se preferir, clique aqui para acessar agora mesmo.

As despesas, as receitas e as contratações do Fundo de Melhoramentos são submetidas a Auditoria Externa, realizada nos termos da NBC TSC 4400 do Conselho Federal de Contabilidade.

Você tem o direito de conferir as contas e os documentos a qualquer momento e quantas vezes quiser.

Os originais desses documentos estão à sua disposição por 5 anos, contados da data da despesa, basta agendar com o SAC para conferi-los pessoalmente.


Assista ao vídeo e veja o passo a passo para conferir a prestação de contas.

Esta resposta foi útil?

Esse é o prazo que, em geral, entende-se como adequado para permitir indagações e conferência de documentos. A legislação tributária também adota esse prazo como obrigação do contribuinte manter os documentos fiscais em seu arquivo. Esse também é o prazo de garantia na construção civil e o prazo prescricional para a maioria das ações judiciais.

Esta resposta foi útil?

Não. A lei 6766/76 não exige esses melhoramentos entre as obras mínimas elencadas no item V do art. 18. E é assim desde sua primeira edição em 1979. Essa lei já foi alterada 10 vezes, a última em 2021 e a regra continua a mesma: a legislação federal não exige pavimentação das ruas e nem iluminação pública.

Mas o município pode ser mais exigente e exigir qualquer obra que entenda desejável como condição para aprovação de novo loteamento.

Na época em que o loteamento Riviera de Santa Cristina XIII foi aprovado, a legislação municipal não exigia a pavimentação das ruas e nem a iluminação pública.

Por isso o valor que você pagou pelo seu terreno foi tão atraente. Se o custo dessa infraestrutura estivesse embutido no preço do lote, o preço seria muito maior.

Por isso existe a Contribuição para os Melhoramentos, para que as obras de infraestrutura do loteamento sejam realizadas aos poucos e pagas pelos proprietários em pequenas parcelas mensais.

Esta resposta foi útil?

Para não gerar custos de cobrança para o Fundo de Melhoramentos.

Ou seja, quando a cobrança da contribuição para o Fundo é feita junto com a Taxa de Conservação, o custo da cobrança é suportado pela Momentum (taxas bancárias, custo operacional da cobrança, controle de recebimentos, etc.), não havendo nenhum custo para o Fundo e, consequentemente, beneficiando todos os adquirentes de lotes.

No entanto, se você quiser receber a cobrança em boleto separado, isso pode ser feito, e você arcará com o custo de 10% do valor da Taxa de Conservação do loteamento, em cada parcela, para a separação da cobrança, conforme estabelecido no Regulamento do Loteamento. O acréscimo realizado é revertido em favor do Fundo, para compensar o custo que ele terá para fazer essa cobrança apartada.

Esta resposta foi útil?

Sim, é possível, basta solicitar ao SAC.

Com a separação da cobrança, o Fundo de Melhoramentos passará a ter um custo de cobrança que não tem quando a contribuição é lançada e cobrada junto com as suas demais obrigações financeiras.
Assim, ao optar por receber a cobrança da contribuição para o Fundo de Melhoramentos em boleto separado, você pagará para o Fundo 10% do valor da Taxa de Conservação do loteamento, em cada parcela, para compensá-lo do custo que ele terá para cobrar de forma separada.

Esta resposta foi útil?

As pessoas também consultam

Voltar

Ainda Não encontrou o que precisa?

Mande sua pergunta para o nosso SAC.

ou se preferir entre em contato pelos
nossos canais de atendimento

Botão voltar flutuante
Entre em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente para mais esclarecimentos.
(11) 5039-4545
(14) 9 8829-5439
Nosso horário é das 9h às 17h todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Como Proceder?

 
Momentum
Voltar ao topo
A senha informada
não confere
Para recuperar
sua senha, informE
o CPF ou CNPJ.
A senha será enviada para o endereço de e-mail cadastrado.
ou
 
Label informado
não cadastrado
Corrija a informação digitada ou entre em contato
com o SAC do loteamento.
Área do proprietário
Preencha seus dados
ou
Acesso sem cadastro
Área do proprietário
Acesso sem cadastro
 
 
Senha enviada
com sucesso A sua senha foi enviada para o email:
fulano@email.com
Certifique-se de adicionar o e-mail do SAC do seu Empreendimento em sua lista de contatos, caso contrário suas respostas poderão ir para a caixa de Spam.
Caso não utiliza mais este endereço de e-mail, preencha os campos abaixo com os dados do titular do lote para validar e dar sequência à atualização de senha

DATA DE NASCIMENTO

SUCESSO 
 
texto
mensagem
texto

ENVIE SEUS DADOS E ENTRAREMOS EM CONTATO

 
ou ligue para
(11) 3065-1313

TODOS OS DIAS
DAS 9H ÀS 17H.

quero me
cadastrar
Para cadastrar sua senha e ter acesso a todas as funcionalidades da Área Exclusiva do Proprietário, informe os dados do titular do lote: