Taxa de Conservação (TAC)

Os serviços que devem ser prestados pela Momentum são os descritos no item 12.1 do Regulamento do Loteamento, abaixo reproduzido:
 
12.1 A conservação do Loteamento será custeada por uma Taxa de Conservação a ser paga pelo PROPRIETÁRIO de cada um dos lotes objeto do projeto original do Loteamento e será realizada por empresas contratadas pela ADMINISTRADORA, para realizar as atividades abaixo discriminadas: 
a) manter nos prédios das portarias, funcionários, com a função de porteiros, para proceder a identificação dos PROPRIETÁRIOS, seus convidados, visitantes e prestadores de serviço, fazendo o registro das entradas e saídas;

b) manter no prédio da portaria principal do Loteamento, em horário comercial, equipe de funcionários treinados e uniformizados para atendimento dos PROPRIETÁRIOS, tanto pessoal como por meios eletrônicos;

c) manter nos prédios das portarias, móveis e equipamentos para proceder os trabalhos de cadastro e comunicação com os PROPRIETÁRIOS, arcando com os custos de manutenção do prédio, dos móveis e dos equipamentos, assim como a reposição destes últimos, quando necessário;

d) conservar as ruas e avenidas, exceto a pavimentação, recapeamento, rejuvenescimento ou substituição de material de pavimentação;

e) conservar todos os prédios construídos pela administração do Loteamento para uso comum, mantendo-os em perfeito funcionamento e com aparência compatível com o padrão do Loteamento;

f) impedir a ocupação dos lotes, sem que haja o cumprimento das normas do Loteamento;

g) conferir os marcos de divisa do lote e recolocá-los se necessário, antes do início de cada nova obra;

h) aterrar eventuais depressões propositalmente formadas nos lotes para contenção e infiltração de águas pluviais, no prazo de 30 dias da aprovação do projeto de edificação no lote; 

i) colocar placas de identificação nas ruas e sinalizar os trajetos, bem como definir limites de velocidade em consonância com as exigências legais; e

j) fiscalizar e fazer cumprir as normas deste Regulamento, do Regulamento para Construção, Alteração de Obra ou Mudança do Perfil do Terreno, do Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água e da Disposição dos Efluentes Sanitários do Loteamento (SAADES), bem como das demais normas estabelecidas. 
 
12.1.1. Embora não estando obrigada, a ADMINISTRADORA do Loteamento poderá, desde que sem ônus extra para os PROPRIETÁRIOS de lotes, realizar outros serviços, como a manutenção da área dos lotes sem construção, o monitoramento dos alarmes instalados nos imóveis, a vigilância complementar a do Poder Público, sem responsabilidade por atos de terceiros, delituosos ou não, fortuitos ou acidentais, dentre outros.

Caso a ADMINISTRADORA não realize o monitoramento de alarmes ou deixe de fazê-lo, o PROPRIETÁRIO deverá contratar o serviço de empresa especializada, arcando com o respectivo custo. 

A ADMINISTRADORA não será responsabilizada, em hipótese alguma, por quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes de furtos, roubos ou extravio de objetos, veículos ou quaisquer outros bens que estejam nas áreas privativas ou públicas do Loteamento.

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São recursos com destinações diferentes.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), assim como qualquer outro imposto, é destinado ao custeio da administração pública, não havendo contrapartida vinculada entre a receita do imposto e qualquer tipo de serviço. Ou seja, a Prefeitura aplica o valor arrecadado onde ela entender melhor (saúde, educação etc.).

Já a TAC (Taxa de Conservação) destina-se exclusivamente aos serviços diferenciados do loteamento, realizados de forma complementar aos serviços públicos. A administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência nos loteamentos fechados está prevista no artigo 36-A da lei 6766/79.
 
Clique aqui e veja quais os serviços cobertos com o pagamento da Taxa de Conservação (TAC).

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Quem compra um imóvel em loteamento fechado busca serviços de melhor qualidade do que esses serviços básicos, como controle de acesso, monitoramento de alarmes, controle da ocupação dos lotes, verificação dos marcos de divisa, controle de animais, controle de obras, cumprimento das normas de convivência e construtivas estabelecidas no regulamento do bairro etc. E, em troca desse maior conforto, segurança e agregação de valor ao seu imóvel, se dispõe a pagar uma Taxa de Conservação.

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As regras de reajuste estão previstas no Contrato e no Regulamento Geral do Loteamento, e assim se resumem:
(i) a TAC é reajustada pelo IGP-M (FGV);
(ii) o reajuste ocorre sempre pelo menor período admitido pela lei, que hoje é anual;
(iii) o Reajuste Gradual de Equiparação serve para igualar o valor da TAC de antigos contratos ao valor cobrado de novos Adquirentes;
(iv) o valor da TAC nunca poderá ser superior a 38% do salário mínimo para lotes comuns e 88% para lotes nobres.    

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O valor da TAC é estabelecido no contrato pactuado com cada proprietário, e não poderá superar a 38% do salário-mínimo, ou 88% do salário-mínimo no caso de lotes nobres ou especiais.

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Diferente dos condomínios e associações tradicionais, cujas despesas são rateadas entre os condôminos ou associados, o valor da TAC é definido no contrato, no momento da aquisição do lote. Todas as oscilações de custos são suportadas pela Momentum, incluindo ações trabalhistas, prejuízos por vendavais, tempestades, inundações, descargas elétricas e causas naturais de qualquer espécie.
 
Além disso, o valor não pago pelos inadimplentes não é rateado entre os que pagam em dia, sendo absorvido o prejuízo exclusivamente pela Momentum, que tem a obrigação de continuar realizando os serviços com a mesma qualidade.
 
No sistema tradicional de administração de condomínio, geralmente, a Administradora é remunerada por um percentual das despesas (quanto maior o gasto, maior a remuneração da Administradora). No sistema Momentum, ela recebe como remuneração a diferença entre o recebimento e a despesa, incentivando a eficiência e a meritocracia.
 
Por esse motivo, não há prestação de contas, pois qualquer que seja o resultado, credor ou devedor, ele diz respeito exclusivamente à remuneração da Administradora.

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Não. A segurança no loteamento é da responsabilidade do Poder Público.
 
Embora não esteja entre suas atribuições, na qualidade de administradora do loteamento, a Momentum realiza gratuitamente o monitoramento dos alarmes instalados nos imóveis e a vigilância complementar a do Poder Público, sem responsabilidade por atos de terceiros.
 
Caso o monitoramento de alarmes deixe de ser feito pela Momentum, o PROPRIETÁRIO deverá contratar o serviço de empresa especializada.

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A Taxa de Conservação (TAC) é uma contribuição mensal paga exclusivamente pelos adquirentes de lotes, em contrapartida aos serviços prestados pela Momentum, descritos no Regulamento do Loteamento:

a) manter nos prédios das portarias, funcionários, com a função de porteiros, para proceder a identificação dos PROPRIETÁRIOS, seus convidados, visitantes e prestadores de serviço, fazendo o registro das entradas e saídas;

b) manter no prédio da portaria principal do Loteamento, em horário comercial, equipe de funcionários treinados e uniformizados para atendimento dos PROPRIETÁRIOS, tanto pessoal como por meios eletrônicos;

c) manter nos prédios das portarias, móveis e equipamentos para proceder os trabalhos de cadastro e comunicação com os PROPRIETÁRIOS, arcando com os custos de manutenção do prédio, dos móveis e dos equipamentos, assim como a reposição destes últimos, quando necessário;

d) conservar as ruas e avenidas, exceto a pavimentação, recapeamento, rejuvenescimento ou substituição de material de pavimentação;

e) conservar todos os prédios construídos pela administração do Loteamento para uso comum, mantendo-os em perfeito funcionamento e com aparência compatível com o padrão do Loteamento;

f) impedir a ocupação dos lotes sem que haja o cumprimento das normas do Loteamento;

g) conferir os marcos de divisa do lote e recolocá-los se necessário, antes do início de cada nova obra;

h) aterrar eventuais depressões propositalmente formadas nos lotes para contenção e infiltração de águas pluviais, no prazo de 30 dias da aprovação do projeto de edificação no lote;

i) colocar placas de identificação nas ruas e sinalizar os trajetos, bem como definir limites de velocidade em consonância com as exigências legais; e

j) fiscalizar e fazer cumprir as normas deste Regulamento, do Regulamento para Construção, Alteração de Obra ou Mudança do Perfil do Terreno, do Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água e da Disposição dos Efluentes Sanitários do Loteamento (SAADES), bem como das demais normas estabelecidas.

A Momentum executa os serviços acima por preço FIXO, corrigido anualmente nos termos previstos no Regulamento do Loteamento (item 12), estando o valor máximo limitado a 38% do salário-mínimo.

A remuneração da Momentum está estabelecida no item 12.1.6 do Regulamento do Loteamento: diferença entre os custos e os valores recebidos.

O sistema é similar ao das administradoras de PLANOS DE SAÚDE, que têm a obrigação de prestar os serviços a que se obrigaram e o contratante tem a obrigação de pagar a mensalidade combinada. Pouco importa se o custo do serviço prestado é maior ou menor do que o valor da mensalidade. Se a mensalidade for maior do que o serviço prestado, a diferença será o ganho da administradora do PLANO DE SAÚDE. Se a mensalidade paga for menor do que o serviço prestado, a diferença será prejuízo da administradora do PLANO DE SAÚDE.

O mesmo acontece com a Momentum, na condição de administradora do loteamento. Ela tem a obrigação de fazer os serviços a que está obrigada em contrato, qualquer que seja a receita havida.  Se houver um vendaval, destelhamento, inundação, reclamação trabalhista, incêndio, indenização de qualquer espécie, responsabilidade civil, acidente com veículos, compra ou troca de equipamentos, seja o que for, todos os custos são de responsabilidade da Momentum, pois cada um dos contratantes tem a obrigação de pagar apenas o valor mensal combinado. Também o não pagamento da mensalidade por qualquer dos proprietários não afeta os serviços de obrigação da Momentum e nem onera os demais proprietários.

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Não, pois se trata de um serviço contratado pelos proprietários por PREÇO CERTO. Ou seja, se a Momentum pagar para ela mesma, isso em nada alterará o resultado.

É a mesma situação que existe se um PLANO DE SAÚDE pagar (ou não) para ele próprio a mensalidade do PLANO de seus funcionários.

Imagine que o PLANO DE SAÚDE custe R$ 1.000,00 por mês, e que a administradora do PLANO tenha 100 funcionários. Se a administradora do PLANO DE SAÚDE pagar para ela própria pelos 100 funcionários, desembolsará R$100.000,00 (100 funcionários x R$1.000,00), e receberá igualmente R$100.000,00. O resultado será exatamente igual se ela nada pagar pelo PLANO DE SAÚDE de seus funcionários. Isso porque, se pagar, o dinheiro sairá do bolso dela e voltará para o bolso dela, ficando tudo igual. Se não pagar, o dinheiro não sairá do bolso dela e não voltará para o bolso dela, dando o mesmo resultado.

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