Locação de Imóvel

Sim, claro, mas é importante observar algumas orientações do Regulamento do Loteamento. São elas:
 
a.  O imóvel não pode ser locado para a realização de festas ou eventos. Você pode fazer festa ou evento em sua casa, mas não pode permitir que locatários o façam.
b.  A casa também não pode ser locada para fins de alojamento de empreiteiros.

Sempre que locar sua residência, entre em contato com o SAC do empreendimento, informe o nome, a qualificação do locatário e o período em que ele está autorizado a entrar no loteamento.

O SAC lhe enviará uma autorização para ser assinada e devolvida digitalmente, inclusive pelo WhatsApp.

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Não, o Regulamento do Loteamento não permite esse tipo de locação, pois ela pode causar transtorno aos demais proprietários. Mas você tem o direito de fazer festa ou evento em sua casa, dado o pressuposto do seu maior bom-senso e respeito aos seus vizinhos.
 

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Não. O Regulamento do Loteamento especifica, no item 10.2, que os imóveis no empreendimento não podem servir de alojamento para empreiteiros.

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Sim. No menu Utilidades, na Área do Proprietário, você encontra um modelo de Contrato de Locação que pode lhe ser útil. Clique aqui para conferir.

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Entre em contato com o SAC do empreendimento, informe o nome, a qualificação do locatário e o período em que ele está autorizado a entrar no loteamento.
 
O SAC lhe enviará uma autorização para ser assinada e devolvida digitalmente, inclusive pelo WhatsApp.

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O proprietário poderá será comunicado se houver descumprimento por parte de seus inquilinos, convidados, familiares, e demais pessoas que ele autorizar a ingressar no empreendimento.
 
Em caso de reincidência ou dependendo da gravidade da infração ao Regulamento, poderá ser aplicada uma multa ao proprietário, cujo valor será revertido para o Fundo Geral de Melhoramentos do loteamento, em benefício de todos os proprietários.
 
Para não ser prejudicado por inquilinos que não respeitam as regras de convivência do loteamento, sugerimos fazer constar no contrato de locação o seu direito de cobrar dele, eventuais multas que lhe sejam aplicadas por ele desrespeitar o Regulamento do Loteamento.
 
No menu Utilidades, na Área do Proprietário, você encontra um modelo de Contrato de Locação que pode lhe ser útil. Clique aqui para conferir.

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Sim. A Momentum disponibiliza um material com regras básicas de convivência dentro do loteamento, que fala sobre questões como: barulho, condução de veículos, animais domésticos e respeito aos limites de velocidade.
 
Ao entrar em contato com o SAC para informar sobre a locação da sua casa, solicite esse material e compartilhe com o LOCATÁRIO da sua residência para que o empreendimento continue sendo sinônimo de tranquilidade.

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Não. O cartão social é um documento de identificação do associado ou de seu dependente, e só pode ser usado por ele, a exemplo de qualquer outro documento de identificação, como a cédula de identidade, carteira de motorista, carteirinha escolar, etc. A utilização por pessoa indevida sujeita o associado titular às sanções previstas no Estatuto Social e implica em crime de falsa identidade nos termos no artigo 308 do Código Penal.


Mas o SLIM oferece o sistema de Day Use. Cada associado pode comprar até 10 convites de Day Use, nas condições e limites definidos pela Diretoria, a depender do período escolhido, e considerando a disponibilidade de venda para o dia.


Consulte mais informações através do menu Serviços SLIM > Day Use.

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