Relacionamos algumas dúvidas apresentadas pelos proprietários durante os atendimentos do SAC.
Caso sua dúvida não esteja mencionada abaixo, entre em contato com nossa equipe de atendimento.
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O Brasil está dividido em territórios (regiões) e cada um deles está vinculado a um Cartório de Registro Imobiliário. Ou seja, todo terreno, esteja aonde for, está vinculado a um cartório de Registro Imobiliário. Por isso, o seu documento de aquisição do imóvel tem que ser registrado nesse cartório. Você não pode escolher outro.
Além disso, todo imóvel tem uma matrícula. A matrícula é um número similar ao número de identidade de uma pessoa, e na ficha correspondente a esse número, são anotadas as características mais importantes do imóvel (área, confrontações, benfeitorias etc.), nome e dados do proprietário e dos seus antecessores, se existem ônus sobre o imóvel (hipotecas, penhora, alienação fiduciária etc.), se existem restrições judiciais etc.
Nessa ficha são anotados os fatos na sequência em que eles vão sendo comunicados ao Cartório de Registro Imobiliário. Quando se trata de um fato importante, como por exemplo, a transferência da propriedade de uma pessoa para outra, a anotação recebe o nome de Registro (R). Quando o fato é menos importante, como por exemplo, a alteração do estado civil do proprietário, a anotação recebe o nome de Averbação (Av).
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Existem cartórios para os serviços notariais e cartórios para os serviços de registro.
Cartório para serviços notariais
Esses serviços são exercidos pelo Tabelião ou Notário, que tem a incumbência de redigir atos jurídicos, formalizar a vontade das partes e dar autenticidade ao fato.
Usamos esse tipo de cartório para fazer escritura, procuração, testamento, autenticar cópia de documento, reconhecer firma etc.
O cartório onde fica o Tabelião ou Notário também é chamado de Tabelionato.
Cartório para serviços de Registro
Esses serviços são exercidos pelo Oficial de Registro ou Registrador, que tem a incumbência de fazer o registro da transferência de imóveis (registro imobiliário), registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito), registro de pessoas jurídicas (abertura de uma nova empresa), registro de títulos e documentos (para preservação ou publicidade do documento) etc.
Usamos esse tipo de cartório para registrar a escritura de compra de um imóvel, registrar o nascimento de um filho e obter a respectiva certidão, registrar o casamento, registrar a criação de uma empresa etc.
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Nas grandes cidades, os cartórios exercem uma atividade específica dada a grande demanda de serviços. Já nas pequenas cidades, em função da baixa demanda de serviços, é comum um cartório acumular vários serviços, assim como é comum também o mesmo cartório realizar serviços notariais e serviços de registro.
Em quase toda cidade pequena há um cartório de notas que geralmente acumula a atividade de registro de pessoas naturais (nascimentos, casamentos e óbitos), pois esses serviços são os que tem mais demanda.
Nem toda cidade tem Cartório de Registro de Imóveis. Somente há Registro de Imóveis nas cidades que são comarcas (onde tem Fórum, local onde ficam os juízes), mas existem comarcas que não tem Registro de Imóveis. As cidades grandes são divididas em diferentes regiões (circunscrição) e para cada região há um Registro de Imóveis.
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Sim, você pode escolher o cartório que quiser (que lhe atenda melhor, mais próximo de sua casa etc.). O preço pago ao cartório e custas estaduais é o mesmo em todos. Há apenas uma pequena variação em relação ao ISS cobrado pelo município onde se situa o cartório.
O importante é que esse cartório escolhido faça também o serviço de mandar a escritura para o Registro Imobiliário, poupando você de ter esse trabalho. Esse registro é importantíssimo, pois a propriedade somente é transferida para o seu nome com o registro da escritura na matrícula do imóvel. Ou seja, deve ser anotado na ficha do imóvel, que fica no Cartório de Registro de Imóveis, que esse imóvel passou a ser seu. É importante não esquecer que no Brasil, só é dono quem tem o registro em seu nome!
Como muitos cartórios se negam a fazer esse trabalho de enviar a escritura para o Registro de Imóveis e entregar a você a escritura registrada, para lhe ajudar, segue abaixo uma relação de cartórios que fazem o serviço completo:
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ARANDU
Telefones: (14) 3766-1313 ou (14) 9 9633-3278
E-mail: cartorioarandu@gmail.com
Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 16h.
Rua João Ferezin, 377, Centro - Arandu/SP
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Telefones: (14) 3713-1928 ou (14) 3713-1412
E-mail: lucas@cartorioparanapanema.com.br
Segunda a Sexta-Feira, das 9h às 17h, e Sábados das 9h às 12h.
Rua Capitão Pinto de Melo, 500, Centro - Paranapanema/SP
2º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
Telefone: (11) 3357-8844
E-mail: ligia@cartoriopaulista.com.br
Das 9h às 17h.
Rua Rêgo Freitas, 133, República - São Paulo/SP
21º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
Telefones: (11) 3107- 6054 / (11) 3291-9531 ou (11) 98679-5253
E-mail: anderson21tab@gmail.com ou gustavosanchez21tab@gmail.com
Segunda a Sexta-Feira, das 9h às 17h.
Rua Líbero Badaró, 386, Centro - São Paulo/SP
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITATINGA
Telefones: (14) 3848-1672 ou (14) 9 9781-9695
E-mail: cmlobo1@hotmail.com ou amirati.day@gmail.com
Segunda a Sexta-Feira, das 9h às 17h.
Praça São Roque, 121, Centro- Itatinga/SP
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
Telefone: (14) 3765-1227
E-mail: notasasb@hotmail.com
Segunda a Sexta-Feira, das 9h às 15h.
Rua Marques do Vale, 26-1, Centro – Águas de Santa Bárbara/SP
1º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE BOTUCATU
Telefones: (14) 3814-3000 ou (14) 3814-6000
E-mail: guapo.ereno@gmail.com ou aline_af02@hotmail.com
Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.
Rua Dr. Cardoso de Almeida, nº 891, Centro - Botucatu/SP
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE
Telefone: (15) 99169-7804
E-mail: mariana.cmalegre@gmail.com
Segunda a Sexta-feira, das 9h às 16h.
Rua João Pankowski Filho, 279, Centro - Campina do Monte Alegre/SP
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É a formalização de uma tratativa, na qual uma ou mais pessoas assumem o compromisso de vender um bem, e uma ou mais pessoas se comprometem a adquirir esse bem. Geralmente o contrato é feito por documento particular, ou seja, não é feito no Cartório de Notas.
O contrato de compromisso não transfere ao comprador a propriedade do bem. Uma vez quitado o preço, é preciso fazer a escritura definitiva, que por sua vez somente se completa com o registro dela no Cartório de Registro de Imóveis.
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Registro e Averbação são fatos anotados na matrícula do imóvel, pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Os fatos vão sendo anotados na sequência em que eles vão sendo comunicados ao Cartório. Quando se trata de um fato importante, como por exemplo, a transferência da propriedade de uma pessoa para outra, a anotação recebe o nome de Registro (R). Quando o fato é menos importante, como por exemplo, a alteração do estado civil do proprietário, a anotação recebe o nome de Averbação (Av).
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Todo imóvel tem uma matrícula, que é uma ficha do imóvel, na qual são anotadas as características mais importantes do imóvel, nome e dados do proprietário e dos seus antecessores, se existem ônus sobre o imóvel, se existem restrições judiciais etc.
No caso de venda do imóvel por escritura definitiva, é anotado na matrícula os dados da escritura e o nome do novo proprietário do imóvel. Esse ato chama-se Registro. Quando é feita a venda de apenas uma parte do imóvel, é aberta uma nova ficha referente a essa parte (nova matrícula) e registrado na ficha existente que parte do imóvel foi vendido e que ele ficou menor. O mesmo acontece quando uma área é loteada. Nesse caso, quando da venda de um lote, uma nova ficha é aberta para esse lote, conforme determina o art. 176, § 1º, I, da Lei 6015/73, que diz: “cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação”.
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