Alarme

Os loteamentos administrados pela Momentum têm um baixo índice de sinistros graças aos vários procedimentos de segurança adotados. A obrigação de instalação de alarme nas casas é um desses importantes procedimentos, pois induz os mal-intencionados a buscar locais onde o furto é mais fácil.
 
O alarme eletrônico funciona ininterruptamente, com reduzida chance de falhas.

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O sistema de alarme deve ser instalado no barracão de obras, em até 30 dias após a ligação da energia elétrica. O mesmo sistema poderá ser usado na sua casa de campo, após a colocação das portas e janelas. Você pode optar por duas formas para disparo do alarme: sensor de presença em ambientes fechados ou sensor de abertura de portas e janelas.
 
Depois de instalado o sistema de alarme, você precisa fazer a comunicação dele, via internet, com a Central de Monitoramento do loteamento.
 
Para isso, você deverá contratar um serviço de internet ou aderir ao pacote contratado pela Momentum para essa comunicação.
 
Você pagará unicamente o valor de sua cota parte no pacote, sem qualquer acréscimo ou taxa de administração pelo serviço de intermediação da Momentum.
 
Enquanto você estiver em dia com suas obrigações financeiras, o monitoramento será feito pela Momentum, e você nada paga pelo serviço.
 
Assista ao vídeo e saiba mais sobre o sistema de alarme.

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Se a comunicação entre o sistema de alarme da sua casa e a Central de Monitoramento estiver em funcionamento e o sistema de alarme estiver ligado, a Central de Monitoramento detectará eventual ocorrência de disparo e enviará imediatamente uma viatura da vigilância ao local para averiguar o ocorrido e tomar as providências necessárias.
 
Assista ao vídeo e saiba mais sobre o sistema de alarme.

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Não. Enquanto o monitoramento dos alarmes instalados nas residências for feito pela Momentum, nada será cobrado por ela para esse serviço.
 
Corre, entretanto, por conta do proprietário, o pagamento da comunicação por ele escolhida entre o sistema instalado em sua casa e a central de monitoramento. Se você optar por usar a empresa de comunicação que tem contrato com a Momentum, você deverá pagar à Momentum a sua cota parte no pacote contratado com a empresa de comunicação. Você pagará unicamente o valor de sua cota parte, sem qualquer acréscimo ou taxa de administração pelo serviço de intermediação da Momentum.
 
Caso o monitoramento de alarmes deixe de ser feito pela Momentum, o PROPRIETÁRIO deverá contratar o serviço de empresa especializada.

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As vias do loteamento são bens públicos, ainda que haja controle de acesso. A utilização dos bens públicos para instalação de equipamentos permanentes depende de autorização do Poder Público (art. 144 da Constituição Federal), não sendo concedida, como regra, para empreendimentos específicos.

Por isso, o modelo adotado pela Momentum se baseia no controle de acesso nas portarias, na vigilância complementar à do Poder Público e na proteção direta dos imóveis, com instalação obrigatória de câmeras nos lotes e sistemas de alarme monitorado.

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Câmeras em vias públicas auxiliam principalmente na identificação de ocorrências após o fato.

No modelo adotado no loteamento, o monitoramento de alarmes permite resposta rápida, com atuação do vigilante em poucos minutos, na maioria das vezes em tempo de reprimir o furto.

As câmeras instaladas nos imóveis complementam esse sistema, contribuindo para a identificação de pessoas e veículos.

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Não.

Os recursos da Taxa de Conservação e do Fundo para Melhoramentos possuem destinação específica prevista no Regulamento do Loteamento.

Além disso, a instalação de equipamentos em vias públicas depende de autorização do Poder Público e não integra o modelo de segurança adotado no loteamento, que prioriza o monitoramento direto dos imóveis, pois a implantação de câmeras e seu monitoramento exigiria investimentos elevados e aumento significativo da taxa de conservação, ultrapassando o limite máximo estabelecido no Regulamento.

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Não há consenso técnico absoluto sobre qual modelo é mais eficiente.

No entanto, o loteamento apresenta baixo índice de ocorrências, especialmente em imóveis com sistema de alarme ativo, o que demonstra a efetividade do modelo adotado.

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O loteamento possui controle de acesso com registro de entradas e saídas.

Além disso, os imóveis contam com câmeras voltadas para a frente do lote e sistemas de alarme monitorado, permitindo identificar trajetos, veículos e pessoas envolvidas em ocorrências.

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Não, pois as vias do loteamento são bens públicos e o monitoramento delas é atribuição do Poder Público.

Além disso, o Regulamento do Loteamento não prevê a implantação de câmeras nas vias devido aos investimentos elevados, bem como também não prevê o custeio do monitoramento e da manutenção do sistema. Ainda que fosse possível tal custeio pela Taxa de Conservação (não é), isso implicaria em aumento significativo da taxa de conservação, ultrapassando o limite máximo estabelecido no Regulamento.

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