Trânsito nos empreendimentos: as regras são as mesmas das cidades?

Essa dúvida é muito frequente entre os proprietários de lotes em loteamentos fechados.

14/03/2022

Trânsito nos empreendimentos: as regras são as mesmas das cidades?

Em todas as vias públicas do Brasil, devem ser respeitas as mesmas leis de trânsito estabelecidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções complementares.

Os estados também têm regras complementares (leis, resoluções e portarias) que devem ser respeitadas no seu território.

Os Munícipios, por sua vez, normatizam os detalhes do trânsito local, tais como, mãos de direção, limite de velocidade em cada uma de suas vias, locais de estacionamento etc.

Cada escalão de poder pode estabelecer regras complementares, desde que não contrariem as regras do escalão superior.

As ruas dos loteamentos fechados são públicas e pertencem ao Município. O Munícipio pode, entretanto, repassar para a administração do loteamento a normatização dos detalhes atribuídos ao Poder Municipal (limite de velocidade em cada via, mão de direção, locais de estacionamento etc.). Isso acontece nos empreendimentos administrados pela Momentum.

À Momentum, foi delegado o poder de estabelecer limite de velocidade em cada uma das vias, mãos de direção, locais e horário de estacionamento.

A Momentum também tem o poder de multar o proprietário do imóvel por infração às regras do Regulamento do Loteamento descumpridas por ele ou por quem ele autorizar ingressar no loteamento, mas não tem o poder de multar o motorista do veículo por infração à regra de trânsito. Por esse motivo, é comum a visita da Polícia Militar ao loteamento, para fazer a fiscalização do trânsito, pois ela é quem tem o poder de multar por esse tipo de infração.

Motocicletas e quadriciclos também estão sujeitos a todas essas regras (federais, estaduais e municipais). Daí a necessidade de estarem emplacados, licenciados e serem conduzidos por motorista que possua a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da categoria B ou categoria superior. Além disso, todos os ocupantes devem usar capacete com viseira ou óculos de proteção, e é necessário respeitar a idade mínima para andar como passageiro de motocicleta e quadriciclo, que é 10 e 7 anos respectivamente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Para que você não tenha contratempos e ajude a manter os empreendimentos seguros para pedestres e motoristas, observe as orientações da Polícia Militar:
 

  • Todo e qualquer veículo deve estar emplacado;
  • O motorista deve portar a CNH e a documentação do veículo;
  • O motorista deve respeitar os limites de velocidade indicados nas vias;
  • O motorista não pode ter ingerido bebida alcoólica.

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