Trânsito no Santa V: assunto de gente grande!

Ruas internas do loteamento são vias públicas, e motoristas devem respeitar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

21/09/2022

Trânsito no Santa V: assunto de gente grande!

Você já sabe que o Terras de Sta. Cristina V (TSC V) é um ótimo lugar para relaxar. Porém, isso não faz com que importantes regras não precisem ser cumpridas. Um exemplo disso é o trânsito dentro do loteamento.

Assim como nas cidades, as ruas internas do TSC V são vias públicas e, por isso, os motoristas que trafegam por elas devem cumprir tudo o que é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste mês de setembro, em que é celebrada a Semana Nacional do Trânsito, o Permita-se Viver vem reforçar que, seja nas grandes cidades ou no Santa V, trânsito é assunto de gente grande!

E se você tem alguma dúvida a respeito desse assunto, lembre-se que a página de Perguntas Frequentes (FAQ), no site da Momentum, pode lhe ajudar!

Confira abaixo, algumas das perguntas e respostas que estão lá no assunto REGRAS DE TRÂNSITO:

Qual o limite de velocidade permitido dentro do loteamento?
A velocidade máxima permitida para trafegar nas ruas e avenidas do loteamento é de 50 km/h. As vias estão devidamente sinalizadas com essa informação.
 
A Momentum fiscaliza infrações de trânsito no empreendimento?
Sim. De acordo com o Regulamento do Loteamento, a Administradora deve fiscalizar, coibir e tomar as medidas necessárias ao cumprimento das regras de trânsito nas vias internas do empreendimento. Porém, a Administradora não multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabendo a ela apenas sanções administrativas previstas no Regulamento.
As ruas e avenidas do empreendimento são vias públicas, e por isso, também estão sujeitas à fiscalização do poder público e dos órgãos competentes.
 
A Momentum aplica multas de trânsito por infrações cometidas no loteamento?
Não. A Momentum não tem autoridade para aplicar multa de trânsito.
No entanto, o proprietário que exceder ao limite máximo de velocidade ou permitir a condução de veículos motorizados por pessoa não habilitada pode ser punido com a multa estabelecida no Regulamento do Loteamento.
Tal multa é cobrada pela Momentum, e a receita revertida para o Fundo Geral de Melhoramentos do loteamento, em benefício de todos os proprietários.

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