Perguntas Frequentes: é condomínio ou loteamento?

Permita-se Viver traz o esclarecimento de uma das dúvidas mais comuns entre os proprietários de lotes.

21/02/2022

Perguntas Frequentes: é condomínio ou loteamento?

Realmente é um pouco difícil saber a diferença, e é comum essa dúvida: afinal, o Ninho Verde I é um condomínio ou um loteamento?

Apesar de muita gente achar que é a mesma coisa e serem semelhantes com relação à estrutura, há grandes diferenças na legislação que rege o loteamento e o condomínio.

Para tentar esclarecer esse assunto, o Permita-se Viver traz algumas das perguntas mais frequentes sobre esse tema.

Confira!

O Ninho Verde I é um condomínio ou um Loteamento?

O Ninho Verde I é um Loteamento Fechado, também chamado de Loteamento com Acesso Controlado.

Os Loteamentos Fechados implicam na existência de uma administração para a realização dos serviços de interesse geral, tais como: controle de portaria, conservação das vias e áreas verdes, vigilância, limpeza, preservação, fiscalização do cumprimento das normas de convivência etc.

Qual a diferença legal entre condomínio e loteamento?

São conceitos muito distintos, regidos por diferentes leis. Loteamento é a divisão de um terreno em pedaços menores (lotes), mediante a abertura de vias públicas, conectadas com o sistema público já existente. Condomínio é a divisão de um terreno sem abertura de vias públicas. As vias são privadas. Geralmente, o loteamento é feito em grandes áreas, e o condomínio em pequenos terrenos. Abaixo segue um quadro comparativo com as principais diferenças:



Quem administra o loteamento?

Conforme dispõe o art. 36-A da Lei 6766/79, a administradora desse tipo de loteamento pode ser uma Associação de Moradores ou uma Entidade Civil Especializada. A Momentum é a administradora do Ninho Verde I.

As vias e áreas verdes do Ninho Verde I são públicas, mas a Prefeitura concedeu seu uso exclusivo aos proprietários de lotes representados pela administradora. A concessão dá autonomia à administração do loteamento, e ao mesmo tempo desobriga a Prefeitura da realização de parte dos serviços de manutenção.

Os proprietários se obrigam a cumprir regras e custeios, sendo essas obrigações inerentes à propriedade (juridicamente denominadas de propter rem).
 
Essas são apenas algumas perguntas e respostas sobre o assunto, que pode ser conferido na íntegra na página de Perguntas Frequentes, na Área do Proprietário do site www.momentum.com.br. Acesse e confira tudo sobre esse e outros temas relacionados ao seu loteamento.

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