Réveillon 2026
Vem aí mais uma celebração inesquecível na Riviera
27 de Outubro de 2025
Permita-se Viver traz o esclarecimento de uma das dúvidas mais comuns entre os proprietários de lotes.
21/02/2022
Realmente é um pouco difícil saber a diferença, e é comum essa dúvida: afinal, a Riviera de Santa Cristina IV é um condomínio ou um loteamento?
Apesar de muita gente achar que é a mesma coisa e serem semelhantes com relação à estrutura, há grandes diferenças na legislação que rege o loteamento e o condomínio.
Para tentar esclarecer esse assunto, o Permita-se Viver traz algumas das perguntas mais frequentes sobre esse tema.
Confira!
A Riviera de Santa Cristina IV é um condomínio ou um Loteamento?
A Riviera de Santa Cristina IV é um Loteamento Fechado, também chamado de Loteamento com Acesso Controlado.
Os Loteamentos Fechados implicam na existência de uma administração para a realização dos serviços de interesse geral, tais como: controle de portaria, conservação das vias e áreas verdes, vigilância, limpeza, preservação, fiscalização do cumprimento das normas de convivência etc.
Qual a diferença legal entre condomínio e loteamento?
São conceitos muito distintos, regidos por diferentes leis. Loteamento é a divisão de um terreno em pedaços menores (lotes), mediante a abertura de vias públicas, conectadas com o sistema público já existente. Condomínio é a divisão de um terreno sem abertura de vias públicas. As vias são privadas. Geralmente, o loteamento é feito em grandes áreas, e o condomínio em pequenos terrenos. Abaixo segue um quadro comparativo com as principais diferenças:
Quem administra o loteamento?
Conforme dispõe o art. 36-A da Lei 6766/79, a administradora desse tipo de loteamento pode ser uma Associação de Moradores ou uma Entidade Civil Especializada. A Momentum é a administradora da Riviera de Santa Cristina IV.
As vias e áreas verdes da Riviera de Santa Cristina IV são públicas, mas a Prefeitura concedeu seu uso exclusivo aos proprietários de lotes representados pela administradora. A concessão dá autonomia à administração do loteamento, e ao mesmo tempo desobriga a Prefeitura da realização de parte dos serviços de manutenção.
Os proprietários se obrigam a cumprir regras e custeios, sendo essas obrigações inerentes à propriedade (juridicamente denominadas de propter rem).
Essas são apenas algumas perguntas e respostas sobre o assunto, que pode ser conferido na íntegra na página de Perguntas Frequentes, na Área do Proprietário do site www.momentum.com.br. Acesse e confira tudo sobre esse e outros temas relacionados ao seu loteamento.
Vem aí mais uma celebração inesquecível na Riviera
27 de Outubro de 2025
Uma ótima forma de ficar por dentro do empreendimento.
18 de Setembro de 2025
