Permita-se Viver esclarece algumas das questões mais comuns na época de maior movimento nos empreendimentos da Momentum.
O último mês do ano costuma ser daqueles bem agitados e com uma intensa agenda social. E para repor as energias depois de tantos compromissos – e de um ano todo de trabalho –, nada melhor do que um descanso na sua casa de campo, não é mesmo?
Por isso, o mês de dezembro marca o início da alta temporada nos empreendimentos administrados pela Momentum. Nessa época, que se estende até o fim de janeiro, é comum que algumas dúvidas apareçam com uma certa frequência, já que todo mundo quer aproveitar a estrutura dos loteamentos e dos clubes do SLIM.
Para dar uma forcinha no esclarecimento das dúvidas, o Permita-se Viver traz, neste texto, algumas das perguntas frequentes da alta temporada. Confira!
Qual o limite de convidados que podem entrar no clube comigo?
Recentemente você leu aqui no blog sobre as regras para acessar os clubes do SLIM. Mas essa dúvida sobre o limite de convidados é frequente nessa época, justamente por se tratar da alta temporada, quando há uma pequena mudança no limite de convidados:
- Associados que são proprietários de casa ou que residem no empreendimento podem entrar com até 4 convidados em todos os meses do ano.
- Os demais associados podem entrar com até 4 convidados, com exceção do mês de janeiro, feriados e finais de semana prolongados, quando o número de convidados é limitado a 2.
Posso entrar em qualquer sede do SLIM?Outra pergunta que é comum no período de alta temporada.
Você pode entrar em qualquer sede, independentemente a qual loteamento o seu título esteja vinculado, desde que respeitado o que consta no Regulamento do SLIM, que prevê o seguinte:
- Nos períodos de alta temporada (mês de janeiro e finais de semana prolongados), é permitido ingressar apenas nos clubes localizados no mesmo município daquele em que se situa o empreendimento a que você estiver vinculado.
- Nos períodos de baixa temporada (restante do ano, inclusive finais de semana comuns), é permitido ingressar em qualquer clube.
Não recebi o meu boleto. O que fazer?Essa é uma questão recorrente, por isso vale o reforço!
Se isso acontecer, você pode gerar uma 2ª via no site
www.momentum.com.br, na Área do Proprietário, acessando o menu Serviços Financeiros.
Eu posso alugar a minha casa dentro do loteamento?Sim, claro. O que não pode é alugar para festas ou eventos, pois isso não é permitido pelo Regulamento do Loteamento. Sempre que locar sua residência, entre em contato com o SAC do empreendimento e informe os dados do locatário e o período em que ele está autorizado a entrar no loteamento.
O SAC lhe enviará uma autorização para ser assinada e devolvida digitalmente, inclusive pelo WhatsApp.
Posso emprestar meu cartão social do SLIM para o LOCATÁRIO da minha casa acessar os clubes?Não. O cartão social é um documento de identificação do associado ou de seu dependente, e não pode ser usado por terceiros. A utilização por pessoa indevida sujeita o associado titular às sanções previstas no Estatuto Social e implica em crime de falsa identidade nos termos no artigo 308 do Código Penal.
Essas perguntas são apenas uma amostra de tudo o que você encontra na página de Perguntas Frequentes.
Acesse a Área do Proprietário, em
www.momentum.com.br e clique em “Perguntas Frequentes” no menu para obter mais informações importantes para você.
Movimento maior = cuidado dobrado!O Permita-se Viver também lembra a importância de redobrar os cuidados, principalmente ao volante.
- Bebida e direção NUNCA combinam! Se beber, não dirija.
- Veículos automotores (sejam eles carros, motos ou quadriciclos) só podem ser guiados por pessoas habilitadas.
- Os quadriciclos devem, obrigatoriamente, estar emplacados, licenciados, com todos os ocupantes equipados com capacete com viseira (ou óculos) e não podem transportar crianças menores de 7 anos.
- Não ultrapasse o limite de velocidade. Dentro dos loteamentos, o limite máximo é de 50 km/h.
- As ruas internas dos loteamentos são vias públicas e, por isso, estão sujeitas à fiscalização das autoridades competentes com relação às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Respeite!