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Com certeza você sabe da importância da água. Mas talvez você nunca tenha pensado no trabalho que existe por trás de todo sistema de abastecimento de água, verdadeiramente sério, que respeita as regras técnicas recomendadas para assegurar a boa qualidade da água distribuída.
Tamanha é essa responsabilidade , que a maioria dos 645 municípios do Estado de São Paulo, preferiu transferir a responsabilidade desse serviço para a SABESP, empresa de economia mista, que tem o Governo como maior acionista. A SABESP, dentro do seu mister social e dada a extensa área de sua abrangência, via de regra, limita-se a realizar esse fundamental serviço, apenas na parte central dos municípios, raramente se dispondo a estender sua rede a núcleos residenciais distantes do centro, como os empreendimentos administrados pela Momentum.
Portanto, soluções alternativas devem ser buscadas por esses núcleos, pois trata-se de serviço essencial à saúde. Milton Naccache, diretor geral da Momentum, sabe muito bem dessa responsabilidade, colocando a captação, armazenamento, tratamento e distribuição da água, entre suas prioridades, fazendo questão de cumprir o desafio imposto pela Momentum, de fornecer água de boa qualidade, por tarifa inferior àquela cobrada pela SABESP no centro da cidade, mesmo considerando a enorme diferença demográfica existente entre esses dois locais, respeitando os direitos do consumidor estabelecidos pela Lei 8.078/90:
Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Artigo 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Nos empreendimentos Terras de Sta. Cristina I, II, III, IV, VI e VII; Ninho Verde II; e Thermas de Sta. Bárbara, a água é proveniente de poços profundos, perfurados nos termos da norma da ABNT, revestidos com tubo de aço e dotados de filtro e bomba. A água bombeada para a superfície, é tratada e armazenada em reservatórios impermeabilizados e, então, lançada na rede de abastecimento, construída em tubos de PVC.
Nos empreendimentos Terras de Sta. Cristina V e Ninho Verde I, a água é adquirida da SABESP e armazenada em reservatórios impermeabilizados, onde recebe novo tratamento antes de chegar à casa de cada consumidor.
Para garantir a qualidade da água distribuída em todos empreendimentos, diariamente, são colhidas amostras da água tanto no reservatório principal, como em, pelo menos, 3 pontos da rede de abastecimento. Seus parâmetros de potabilidade são então, analisados nos termos da Tabela 9, do artigo 18 da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde - norma que todo serviço de água deveria rigorosamente seguir.
Além dos parâmetros físicos da água, tais como Cor, Turbidez, pH e Cloro Residual Livre (CRL), mensalmente, são analisados parâmetros microbiológicos, como Coliformes Totais, sendo feito um controle sistemático da qualidade encontrada, com providências imediatas, frente a qualquer desvio que possa, minimamente, comprometer a água distribuída.
Clique aqui para ver os resultados da análise da água de Terras de Sta. Cristina - VI.